Os elementos susceptíveis de influenciar as emissões de poluentes devem ser concebidos, construídos e montados para que, em condições normais de utilização e apesar das vibrações às quais pode estar sujeito, o veículo possa satisfazer as prescrições técnicas constantes do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Generalidades
Vigente desde: 26/03/2007
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Em vigor desde 26/03/2007