No caso de modificações do modelo de veículo homologado nos termos do presente Regulamento, aplicam-se as disposições constantes da secção III do Regulamento da Homologação CE.
Artigo 8.º — Modificações do modelo e alterações das homologações
Vigente desde: 26/03/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2007