O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 10/04/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2008