- 1 -As contas de gerência da entidade regional de turismo são apreciadas e aprovadas pelo órgão deliberativo até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que respeitam e enviadas nos 30 dias subsequentes ao Tribunal de Contas para julgamento.
- 2 -O Tribunal de Contas verifica as contas e remete o seu acórdão ao órgão executivo, com cópia ao membro do Governo com tutela sobre o turismo.
Artigo 18.º — Contas
Vigente desde: 10/04/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2008