- 1 -A Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. (ULS do Nordeste, E. P. E.), é uma pessoa colectiva de direito público de natureza empresarial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
- 2 -A sede da ULS do Nordeste, E. P. E., é na Avenida do Abade do Baçal, Bragança.
Artigo 1.º — Natureza, sede e duração
Vigente desde: 02/06/2011
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Em vigor desde 02/06/2011