O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Fevereiro de 2011. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 11 de Abril de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 18 de Abril de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Estatutos da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.