- 1 -O artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 290/99, de 30 de julho, 27-B/2000, de 3 de março, 178/2000, de 9 de agosto, 246-A/2001, de 14 de setembro, 74/2002, de 26 de março, 148/2004, de 21 de junho, 219/2004, de 26 de outubro, 250/2007, de 29 de junho, 25/2009, de 26 de janeiro, 28/2009, de 28 de janeiro, 74/2011, de 20 de junho, e 113-A/2011, de 29 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 37.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)Juízes dos juízos cíveis, dos juízos de pequena instância cível, do tribunal da propriedade intelectual, do tribunal de comércio e do tribunal marítimo;
- c)...
- d)...
- e)...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 2 -Os mapas vi e vii do Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 290/99, de 30 de julho, 27-B/2000, de 3 de março, 178/2000, de 9 de agosto, 246-A/2001, de 14 de setembro, 74/2002, de 26 de março, 148/2004, de 21 de junho, 219/2004, de 26 de outubro, 250/2007, de 29 de junho, 25/2009, de 26 de janeiro, 28/2009, de 28 de janeiro, 74/2011, de 20 de junho, e 113-A/2011, de 29 de novembro, passam a ter a redação que consta do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de maio
Vigente desde: 20/03/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2012