O tribunal da propriedade intelectual e o tribunal da concorrência, regulação e supervisão, instituídos pelo presente diploma, entram em funcionamento na data em que for determinada a sua instalação, por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
Artigo 4.º — Entrada em funcionamento
Vigente desde: 20/03/2012
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Em vigor desde 20/03/2012