O presente diploma prorroga até 30 de junho de 2013 o prazo para a manutenção transitória na organização interna das Administrações Regionais de Saúde, I.P., das unidades de intervenção local do extinto Instituto da Droga e da Toxicodependência, I.P.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/05/2013
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2013