Os artigos 27.º e 31.º dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 27.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...],
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)[...];
- p)Proceder à consulta de bases de dados públicas com vista a obter informação sobre a identificação, idade e número de identificação fiscal das pessoas individuais que se registem no seu sítio na Internet ou que realizem apostas de base territorial, nos termos de protocolo a celebrar com as entidades públicas detentoras das bases de dados, no respeito pela legislação relativa à proteção de dados pessoais.
Artigo 31.º
[...]
[...]:
- a)Receber e guardar, em segurança, as cópias dos registos das apostas mútuas efetuadas através do sistema de registo e validação informático e lavrar ata desta operação;
- b)Proceder ao reconhecimento dos direitos a prémio, através de confrontação entre o número de registo e validação informáticos e número de acertos verificados nas apostas constantes dos suportes informáticos guardados em segurança e a informação relativa a apostas apuradas no escrutínio de prémios, disponibilizada pelo DJ;
- c)[...];
- d)Fiscalizar a segurança e a integridade dos registos das apostas desportivas à cota de base territorial efetuadas através do sistema de registo e validação informático e lavrar ata destas operações.