O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de outubro de 2016. - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno - José António Fonseca Vieira da Silva - Manuel de Herédia Caldeira Cabral.
Promulgado em 24 de outubro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de outubro de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.