Aprova o programa especial de redução do endividamento ao Estado
Objeto
O presente decreto-lei aprova um regime excecional de regularização de dívidas de natureza fiscal e de dívidas de natureza contributiva à segurança social, através de pagamento integral ou pagamento em prestações.
Procedimentos
Âmbito
Pagamento integral
Pagamento em prestações mensais
Âmbito
O regime previsto no presente capítulo abrange as dívidas à segurança social de natureza contributiva, cujo prazo legal de cobrança tenha terminado até 31 de dezembro de 2015.
Pagamento integral
Pagamento em prestações mensais
Garantias
Exigibilidade
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de outubro de 2016. - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno - José António Fonseca Vieira da Silva - Manuel de Herédia Caldeira Cabral.
Promulgado em 24 de outubro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de outubro de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.