O presente decreto-lei define os termos e os efeitos decorrentes da extinção da sociedade Parque EXPO 98, S. A. (Parque EXPO 98), sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos criada pelo Decreto-Lei n.º 88/93, de 23 de março, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018