O disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, aplica-se aos abastecimentos elegíveis que ocorram até 31 de dezembro de 2022.
Artigo 3.º — Mecanismo de gasóleo profissional extraordinário
Vigente desde: 04/10/2022
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Em vigor desde 04/10/2022