Em função da sua natureza, o PLANAPP pode recorrer aos mecanismos de mobilidade previstos na lei, sem prejuízo da transferência de trabalhadores no âmbito ou na sequência da reforma prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho.
Artigo 10.º — Mobilidade de trabalhadores
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024