- 1 -O PLANAPP tem por missão contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas, mediante atividades de prospetiva, planeamento, monitorização, avaliação de resultados e análise de impacto, bem como promover a coordenação e articulação destas funções, em conjunto com outras estruturas e serviços públicos relevantes, apoiar a definição das linhas estratégicas, das prioridades e dos objetivos das políticas públicas, assegurar a coerência dos planos setoriais com os documentos, opções estratégicas e de planeamento transversais.
- 2 -O PLANAPP prossegue as seguintes atribuições:
- a)Coordenar a elaboração da proposta de lei das Grandes Opções, em colaboração com diferentes estruturas, e sem prejuízo das competências da área governativa das finanças no que respeita ao cenário macroeconómico e ao Quadro Plurianual das Despesas Públicas;
- b)Apoiar a área das Finanças na coordenação da elaboração do Plano Orçamental-Estrutural de Médio-Prazo, integrado no Semestre Europeu, e acompanhar a respetiva execução e cumprimento das obrigações decorrentes da União Europeia, em articulação com a área dos negócios estrangeiros;
- c)Acompanhar os progressos registados nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e na Estratégia Nacional de Desenvolvimento de Médio-Prazo, em articulação com as diferentes áreas governativas;
- d)Elaborar estudos prospetivos sobre Portugal, o seu posicionamento estratégico futuro, impactos e adaptações face a tendências globais ou nacionais, bem como análises integradas do posicionamento comparado de Portugal, nomeadamente a partir de estudos comparativos internacionais de referência, em articulação com as diferentes áreas governativas;
- e)Prestar apoio ao Governo em matéria de planeamento estratégico, de definição e estruturação de políticas públicas, contribuindo para a respetiva conceção, designadamente através do apoio na definição de prioridades, objetivos, indicadores e metas, bem como do acompanhamento da execução, monitorização, avaliação e análise de impactos alcançados;
- f)Apoiar a definição de políticas públicas e a sua articulação com os instrumentos de planeamento e dar suporte à área governativa responsável pelas finanças na correspondente programação orçamental;
- g)Elaborar e difundir orientações e apoiar a criação de instrumentos e metodologias de planeamento e de avaliação para temas estruturais, de natureza transversal, ou para temas setoriais considerados prioritários;
- h)Emitir parecer sobre planos setoriais, designadamente no que se refere à respetiva articulação e alinhamento com objetivos estratégicos, políticas ou opções transversais;
- i)Promover a definição e implementação de sistemas de monitorização do progresso de políticas públicas, em articulação com as diferentes áreas governativas;
- j)Promover a definição e implementação de sistemas de análise e avaliação de resultados e impactos associados à definição e implementação de políticas públicas, em articulação com as diversas áreas governativas relevantes e sem prejuízo das atribuições da área governativa das finanças no que respeita à avaliação do impacto macroeconómico das reformas estruturais;
- k)Definir indicadores, procedimentos e métricas para a avaliação da implementação das políticas públicas, bem como elaborar projeções das principais variáveis económico-sociais e ambientais enformadoras do planeamento de médio e longo prazos, em articulação com outros serviços e organismos com atribuições nestas matérias, designadamente o Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
- l)Elaborar, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da Presidência do Conselho de Ministros, estudos e relatórios que contribuam para a formulação, acompanhamento, monitorização, avaliação e análise de impactos de políticas públicas, designadamente no que se refere à avaliação de impacto de atos legislativos ou normativos relevantes;
- m)Prestar apoio na análise dos estudos ou relatórios de avaliação de impacto regulatório desenvolvidos pela Comissão Europeia ou outras entidades internacionais, nomeadamente no que se refere a propostas de diretivas e regulamentos, implementando medidas de suporte à sua transposição ou execução;
- n)Assegurar, em articulação com os serviços das áreas governativas relevantes, a representação e interligação com organizações, fóruns ou grupos de trabalho internacionais;
- o)Contribuir para a identificação de boas práticas e oportunidades de aprendizagem, em matéria de definição, implementação e avaliação de políticas públicas, incluindo trocas de informação e conhecimentos regulares com outras entidades relevantes, congéneres ou afins do PLANAPP;
- p)Promover a realização de ações de formação, encontros temáticos e seminários em articulação com o INA - Instituto Nacional de Administração, I. P., instituições de ensino superior e outras entidades, sobre políticas públicas;
- q)Assegurar a articulação com os serviços das diversas áreas governativas no domínio das políticas públicas, designadamente através da coordenação de uma rede de cooperação e de partilha interministerial de conhecimentos e de recursos, denominada Rede de Serviços de Planeamento e Prospetiva da Administração Pública (REPLAN), de outras redes colaborativas, da criação de equipas multissetoriais e da condução de projetos de natureza transversal, mormente aqueles que se relacionem com temas estruturantes para as políticas públicas;
- r)Promover e apoiar a criação de núcleos setoriais de planeamento e avaliação de políticas públicas, vocacionados para dar apoio direto às áreas governativas sem entidades com este tipo de atribuições, tendo em vista a sua evolução para estruturas setoriais de apoio à definição e implementação de políticas públicas nas correspondentes áreas governativas;
- s)Promover a participação ativa e bem informada dos cidadãos na programação e monitorização da implementação de políticas públicas;
- t)Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas por lei ou por regulamento.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024