O diretor do PLANAPP pode, em caso de manifesta carência de recursos próprios ou de urgência, e desde que previamente assegurados os necessários recursos financeiros, proceder à contratação da prestação de serviços específicos e ocasionais de consultadoria, necessários à prossecução da missão e atividades concretas do PLANAPP.
Artigo 8.º — Consultores externos
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