- 1 -A chefia das equipas multidisciplinares é exercida por um consultor coordenador, que exerce as competências próprias de coordenação geral das atividades desenvolvidas pelas equipas correspondentes, bem como as competências que lhe sejam delegadas pelo diretor do PLANAPP.
- 2 -A chefia das equipas é desempenhada pelo período de três anos, renovável por igual período, podendo cessar a todo o tempo.
- 3 -O consultor coordenador continua a exercer as suas atividades de consultoria no PLANAPP após a cessação de funções de chefia e até ao termo da respetiva comissão de serviço, cujo prazo não se suspende durante o exercício das funções de chefia das equipas multidisciplinares.
- 4 -Aos chefes de equipas multidisciplinares é aplicável o regime de despesas de representação aplicável aos diretores de serviços.
Artigo 7.º — Chefes de equipas multidisciplinares
Vigente desde: 08/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2024