- 1 -Podem ser realizados estágios profissionais remunerados na DGDEI, até ao limite de cinco estagiários e com a duração de 12 meses, nos termos do regime de estágios profissionais na Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março.
- 2 -O valor mensal da bolsa de estágio a conceder aos estagiários é fixada no montante correspondente ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Artigo 10.º — Estágios
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