A DGDEI pode, a título excecional e devidamente fundamentado, proceder à contratação de serviços jurídicos no estrangeiro, quando necessário para assegurar a defesa do MNE ou do Estado português junto de ordem jurídica estrangeira, europeia ou internacional.
Artigo 11.º — Contratação de Serviços no Estrangeiro
Vigente desde: 11/04/2025
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