A DGDEI sucede nas seguintes atribuições e competências da SGMNE:
- a)Elaboração de pareceres, responder a consultas e elaborar estudos sobre matérias de natureza jurídica, tanto interna como internacional;
- b)Representação do MNE nos processos de pré-contencioso e contencioso administrativo, preparando peças processuais e acompanhando os processos nas suas diferentes fases processuais, sem prejuízo das atribuições cometidos ao Ministério Público e ao CEJURE;
- c)Transmissão e recebimento dos processos de extradição;
- d)Transmissão e recebimento de cartas rogatórias e precatórias, assim como de outros atos judiciários interessando países estrangeiros;
- e)Preparação e participação portuguesa na negociação de tratados e de acordos internacionais que versem a proteção da pessoa e a cooperação jurídica, em colaboração com os serviços do MNE e de outros departamentos governamentais;
- f)Acompanhamento da negociação de outros tratados e acordos internacionais;
- g)Acompanhamento do processo destinado a ultimar a vinculação internacional do Estado Português;
- h)Exercício das funções de depositário dos tratados e dos acordos internacionais, quando o Estado Português tenha sido designado para esse efeito;
- i)Acompanhamento das questões contenciosas internacionais em que o Estado Português seja parte;
- j)Tradução dos documentos que se revele necessária à prossecução das atribuições do serviço, designadamente tratados e acordos internacionais.