São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da SGMNE para a DGDEI o exercício de funções no Departamento de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral do MNE (DAJ), na Direção de Serviços de Direito Interno (DIN) e na Direção de Serviços de Direito Internacional (DIP).
Artigo 18.º — Critérios de seleção de pessoal para a Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional
Vigente desde: 11/04/2025
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