No âmbito da transferência das atribuições e competências referidas no artigo 17.º:
- a)A DGDEI sucede nos direitos, obrigações e posições contratuais da SGMNE;
- b)As referências feitas à SGMNE constantes de lei, resolução de Conselho de Ministros, regulamento, contrato ou qualquer outro tipo de instrumento vinculativo, consideram-se feitas à DGDEI.