São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições transferidas da DGAE para a DGDEI o exercício de funções na Direção de Serviços dos Assuntos Jurídicos (JUR) e na Divisão de Assuntos Jurídicos da DGAE, com exceção dos trabalhadores afetos à data de entrada em vigor do presente diploma à Divisão de Gestão do Centro SOLVIT Portugal.
Artigo 22.º — Critérios de seleção de pessoal
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