No âmbito da transferência das atribuições referidas no artigo 21.º:
- a)A DGDEI sucede nos direitos, obrigações e posições contratuais da DGAE;
- b)As referências feitas à DGAE constantes de lei, resolução de Conselho de Ministros, regulamento, contrato ou qualquer outro tipo de instrumento vinculativo consideram-se feitas à DGDEI.