1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - As normas constantes dos artigos 3.º e 17.º a 26.º do presente decreto-lei produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
3 - Para efeitos do processo de instalação da DGDEI, o membro do Governo responsável pelos negócios estrangeiros pode nomear um diretor-geral da DGDEI em substituição para assumir funções, transitoriamente, por um prazo de até 6 meses.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de março de 2025. - Luís Montenegro - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro.
Promulgado em 1 de abril de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 4 de abril de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º)
Mapa de cargos de direção da Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional
Designação dos cargos dirigentes
Qualificação dos cargos dirigentes
Grau
Número de lugares
Diretor-geral
Direção superior
1.º grau
1
Subdiretor-geral
Direção superior
2.º grau
1
Diretor de serviços
Direção intermédia
1.º grau
3
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 28.º)
«ANEXO
(a que se refere o artigo 19.º)
Mapa de pessoal dirigente
Designação dos cargos dirigentes
Qualificação dos cargos dirigentes
Grau
Número de lugares
Diretor-geral
Direção superior
1.º
3
Subdiretor-geral
Direção superior
2.º
4
Diretor de serviços
Direção intermédia
1.º
7
ANEXO III
(a que se refere o artigo 29.º)
«ANEXO
(a que se refere o artigo 14.º)
Mapa de pessoal dirigente
Designação dos cargos dirigentes
Qualificação dos cargos dirigentes
Grau
Número de lugares
Diretor-geral
Direção superior
1.º
1
Subdiretor-geral
Direção superior
2.º
2
Diretor do CIEJD
Direção intermédia
1.º
1
Diretor de serviços
Direção intermédia
1.º
7
»
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