- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -As certidões previstas no número anterior são passadas com antecedência não superior a três meses, e, sendo de teor, podem ser substituídas pela exibição do título de registo e caderneta predial, desde que tais documentos se mostrem conferidos dentro do prazo fixado para a validade das certidões.
- 3 -...
- a)...
- b)...
- 4 -...
Artigo 107.º — [...]
Vigente desde: 01/03/1990
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Em vigor desde 01/03/1990