As pessoas que saibam e possam assinar têm a faculdade de abrir sinal nos cartórios notariais.
Artigo 156.º — [...]
Vigente desde: 01/03/1990
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Em vigor desde 01/03/1990
As pessoas que saibam e possam assinar têm a faculdade de abrir sinal nos cartórios notariais.
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