Se o documento que se pretende autenticar estiver assinado a rogo, devem constar ainda do termo o nome completo, naturalidade, estado e residência do rogado e a menção de que o rogante confirmou o rogo no acto da autenticação.
Artigo 164.º — [...]
Vigente desde: 01/03/1990
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Em vigor desde 01/03/1990