- 1 -Pelos actos praticados nos cartórios são cobrados os emolumentos constantes da respectiva tabela, salvo os casos de gratuitidade, redução ou isenção previstos na lei.
- 2 -...
- 3 -A isenção ou gratuitidade dos actos notariais não abrange os emolumentos devidos pela saída do notário e pela celebração de actos fora das horas regulamentares.
Artigo 204.º — [...]
Vigente desde: 01/03/1990
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Em vigor desde 01/03/1990