- 1 -Estão sujeitos ao imposto do selo, a que se refere o artigo 112 da respectiva Tabela, os livros indicados nas alíneas a) a d), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º
- 2 -...
- 3 -Nos outros livros sujeitos a imposto do selo, este deve ser liquidado e pago pelo cartório, antes da legalização.
- 4 -O selo relativo às laudas inutilizadas por motivo não imputável às partes é da responsabilidade do cartório e deve ser anotado, mesmo à margem, e registado no livro de registo de emolumentos e selo.
- 5 -...
Artigo 213.º — [...]
Vigente desde: 01/03/1990
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Em vigor desde 01/03/1990