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- 3 -A numeração de cada uma das folhas deve ser acompanhada da indicação do número de ordem e letra do livro a que respeita.
- 4 -Se o livro for formado por folhas soltas, o termo de encerramento pode ser exarado quando o livro se concluir, sendo a numeração e rubrica das folhas feita à medida que elas se forem tornando necessárias ao serviço.
Artigo 33.º — [...]
Vigente desde: 01/03/1990
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Em vigor desde 01/03/1990