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- 2 -Exceptuam-se os livros de notas formados por fascículos ou folhas soltas, nos quais não é permitido o uso de chancela.
- 3 -Nos livros de notas formados por folhas soltas a numeração e rubrica devem ser manuscritas e lançadas até à assinatura dos actos.
Artigo 35.º — [...]
Vigente desde: 01/03/1990
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