Os notários remeterão à Conservatória dos Registos Centrais:
- a)Nos três primeiros dias úteis da semana, ofício, em duplicado, acompanhado de uma ficha, de modelo aprovado pelo director-geral, de cada testador ou outorgante, relativo a testamentos públicos, instrumentos de aprovação, depósito ou abertura de testamentos cerrados, e ainda a escrituras de revogação de testamentos e de renúncia ou repúdio de herança ou legado, que hajam sido lavrados na semana anterior, com a respectiva discriminação ou a menção de tais actos não terem sido lavrados;
- b)Imediatamente após o lançamento do averbamento de óbito de um testador, boletim com a respectiva comunicação;
- c)Até ao dia 15 de cada mês, cópia dactilografada ou fotocópia do registo dactilografado das escrituras diversas celebradas no mês anterior.