- 1 -...
- a)...
- b)Pela exibição do bilhete de identidade ou de documento equivalente, que pode ser substituído pelo passaporte quanto a não residentes em Portugal;
- c)...
- 2 -...
- 3 -Nos actos notariais devem ser mencionados o número e data dos documentos exibidos para a identificação de cada outorgante, bem como a repartição que os emitiu.
- 4 -As testemunhas instrumentárias podem servir de abonadores.
Artigo 64.º — [...]
Vigente desde: 01/03/1990
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Em vigor desde 01/03/1990