O acto nulo, por violação das regras de competência territorial ou por falta de qualquer dos requisitos previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 84.º, quando não susceptível de sanação, pode ser judicialmente revalidado, conforme os casos:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Quando se prove que os intervenientes acidentais, cujas assinaturas faltam, assistiram à sua leitura, explicação e outorga e não se recusaram a assiná-lo;
- e)Quando se prove que os outorgantes cujas assinaturas estão em falta assistiram à leitura e explicação do acto, deram a este o seu acordo e não se recusaram a assiná-lo;
- f)Quando se prove que o acto não assinado pelo notário é conforme à lei, representa fielmente a vontade das partes e foi presidido pelo notário, que não se recusou a assiná-lo.