- 1 -Ao Gabinete de Documentação compete:
- a)Organizar o sistema de documentação e informação científica e técnica do SPTT;
- b)Cooperar na organização de bibliotecas adequadas à natureza das atribuições do SPTT;
- c)Assegurar o expediente relativo a publicações da responsabilidade do SPTT;
- d)Cooperar na programação, na preparação e na execução de acções de informação e relações públicas.
- 2 -O responsável pelo Gabinete de Documentação é equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
Artigo 18.º — Gabinete de Documentação
Vigente desde: 08/04/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/1995