- 1 -Ao Gabinete Jurídico compete:
- a)Elaborar pareceres jurídicos;
- b)Informar e acompanhar processos judiciais relativos ao SPTT;
- c)Promover a organização do ficheiro de legislação e toda a documentação jurídica com interesse para o SPTT;
- d)Exercer quaisquer outras funções de natureza jurídica que lhe forem superiormente determinadas;
- 2 -O responsável do Gabinete Jurídico é equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
Artigo 17.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 08/04/1995
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Em vigor desde 08/04/1995