- 1 -Ao Gabinete de Apoio Técnico compete prestar apoio na:
- a)Preparação e execução dos planos, anuais e plurianuais, da direcção regional;
- b)Preparação e execução dos projectos de investimentos a incluir em PIDDAC, de acordo com as orientações da direcção regional e em colaboração com a Repartição Administrativa;
- c)Realização de estudos técnicos que lhe forem solicitados.
- 2 -O responsável pelo Gabinete é, para todos os efeitos legais, equiparado a chefe de divisão.
Artigo 20.º — Gabinete de Apoio Técnico
Vigente desde: 08/04/1995
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Em vigor desde 08/04/1995