- 1 -Os serviços centrais e regionais do SPTT dispõem de quadros de pessoal próprios.
- 2 -Os quadros de pessoal dos serviços referidos no número anterior são aprovados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde.
Artigo 30.º — Quadros
Vigente desde: 08/04/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/04/1995