São considerados custos ou perdas do exercício, na sua totalidade, as importâncias concedidas pela sociedade desportiva ao clube originário que goze do estatuto de utilidade pública, desde que as mesmas sejam investidas em instalações ou em formação desportiva.
Artigo 24.º — Regime fiscal
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/07/2013