- 1 -Ficam dispensados de apresentar a declaração a que se refere o artigo anterior os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeite:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -...
Artigo 58.º — Dispensa de entrega de declaração
Vigente desde: 11/03/1999
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Em vigor desde 11/03/1999