- 1 -É criado um conselho consultivo, ao qual compete o acompanhamento da atividade geral da sociedade, nomeadamente dos níveis de serviços praticados e da gestão das infraestruturas afetas à concessão.
- 2 -Integram o conselho consultivo previsto no número anterior, por inerência, os presidentes de todas as câmaras municipais dos municípios utilizadores do sistema gerido pela VALORSUL, S. A., bem como os membros do respetivo conselho de administração e do conselho fiscal desta.
Artigo 10.º-A — Conselho consultivo
AditadoVigente desde: 03/07/2014
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2014
Decreto-Lei n.º 108/2014 - 1.ª Série(02/07/2014)