- 1 -A VALORSUL, S. A., deve prestar em benefício do concedente uma caução destinada a garantir o cumprimento de todas as obrigações que para si emergem do contrato de concessão.
- 2 -O valor da caução é de 5 % do volume de negócios da empresa no ano anterior ao da data da sua prestação.
- 3 -A prestação da caução referida no número anterior deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a VALORSUL, S. A., deixar de ser detida maioritariamente por entidades públicas.
Artigo 10.º-B — Caução referente à exploração
AditadoVigente desde: 03/07/2014
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2014
Decreto-Lei n.º 108/2014 - 1.ª Série(02/07/2014)