- 1 -A comissão paritária é o órgão consultivo do IPMA, I. P., para questões de natureza laboral.
- 2 -A comissão paritária tem a seguinte composição:
- a)Dois representantes dos trabalhadores do IPMA, I. P., por estes eleitos;
- b)Dois representantes do conselho diretivo, por este designados.
- 3 -O presidente da comissão paritária é eleito pelos seus pares, por escrutínio secreto e maioria simples.
- 4 -Os membros da comissão paritária são designados pelo período de um ano e mantêm-se em funções até serem substituídos.
- 5 -À comissão paritária compete pronunciar-se, a título consultivo, sobre questões de natureza laboral do IPMA, I. P., nomeadamente de organização do trabalho, formação profissional, higiene e segurança no trabalho e ação social, bem como sobre os respetivos plano e relatório anual de atividades.
- 6 -As normas de funcionamento da comissão paritária constam de regulamento interno a aprovar pela própria comissão.
- 7 -A participação na comissão paritária não é remunerada.
Artigo 10.º — Comissão paritária
Vigente desde: 20/03/2012
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Em vigor desde 20/03/2012