Procede à transferência de competências do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P., exercidas pelo Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães daquele instituto, para o Centro Hospitalar do Porto, E.P.E.
Objeto
O presente decreto-lei procede à transferência de competências do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P. (INSA, I.P.), exercidas pelo Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães daquele instituto, para o Centro Hospitalar do Porto, E.P.E.
Transferência de competências
As competências do INSA, I.P., exercidas pelo Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães no âmbito dos laboratórios da Unidade de Citogenética, da Unidade de Genética Médica, da Unidade de Genética Molecular e da Unidade de Bioquímica Genética, com exceção do laboratório de Biologia Clínica desta Unidade, do Departamento de Genética do INSA, I.P., bem como dos respetivos núcleos de apoio, são transferidas para o Centro Hospitalar do Porto, E.P.E.
Sucessão
Processo
O processo de reestruturação previsto no presente decreto-lei rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro.
Transição de trabalhadores
Produção de efeitos
O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2013, iniciando-se o correspondente processo de reorganização na data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de abril de 2013. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 10 de maio de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de maio de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.