Para efeitos do presente regime jurídico, entende-se por:
- a)«Aposta hípica», aquela através da qual se coloca uma quantia em dinheiro associada a um prognóstico sobre resultados de uma ou mais corridas de cavalos, cujo desfecho é incerto e não dependente da vontade dos participantes;
- b)«Aposta mútua», aquela em que uma percentagem da totalidade das quantias apostadas é reservada a prémios a distribuir pelos apostadores que tenham acertado no prognóstico a que se referia a aposta.