- 1 -O contrato de concessão da exploração de hipódromo tem a duração mínima de cinco anos e máxima de 20 anos, neste caso desde que o concessionário, simultaneamente com a exploração do hipódromo, se obrigue à construção ou remodelação deste e das respetivas infraestruturas, com investimento próprio.
- 2 -A contagem do prazo da concessão de hipódromo inicia-se na data da outorga do contrato.
Artigo 4.º — Prazo de concessão
Vigente desde: 29/04/2015
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Em vigor desde 29/04/2015