Alteração ao Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho
Os artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Um membro do Governo responsável pela área das finanças;
- e)[Anterior alínea d)];
- f)[Anterior alínea e)];
- g)[Anterior alínea f)];
- h)Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -A organização e funcionamento da CPSS regem-se pelo disposto no respetivo regulamento interno.
- 3 -[...].
- 4 -[Revogado].
- 5 -[Revogado].
- 6 -[Revogado].
- 7 -[...].