Alteração ao Decreto-Lei n.º 240/2015, de 14 de outubro
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 240/2015, de 14 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -A cedência temporária da gestão dos estabelecimentos é efetuada até 30 de setembro de 2017.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].